RONALDO E A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

3 de dezembro de 2019
3 de dezembro de 2019 Ronaldo Phillippsen

GGAA no SWPF2019

No último  dia 20 de setembro entrou em vigor a Lei 13.874/19, que consolidou a Medida Provisória assinada pelo governo em abril deste ano. Conhecida como “Declaração de Direitos da Liberdade Econômica”, ou mesmo como “Lei da Liberdade Econômica”, sua entrada em vigor significa uma grande vitória para o empreendedorismo no Brasil, pois facilita a abertura de empresas, imputando-lhes menores custos e burocracia, além de trazer mais segurança e redução de custos para as que já existem no mercado.

Nós, da equipe GGAA, reunimos e elencamos abaixo as principais modificações, que já estão valendo:

 

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

A Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. Ainda teremos as carteiras impressas em papel, mas só em último caso elas serão utilizadas.

Agora, a partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

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REGISTRO DO PONTO DE FUNCIONÁRIOS

Com a nova lei, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Na lei anterior, era obrigatório o controle do ponto a partir do momento em que a empresa tivesse 10 funcionários ou mais.

FIQUE ATENTO(A)!

A regra já está em vigor, mas deve-se ter os seguintes cuidados:

Se o empregado trabalha fora do estabelecimento, deverá ter sua frequência registrada.

Caso a empresa com menos de 20 funcionários queira manter o registro do ponto, deverá fazer somente dos horários que não coincidam com a jornada de trabalho. Por exemplo, caso o empregado precise ficar além do horário previsto para sua jornada, as horas adicionais precisarão ser registradas. No entanto, essa prática deve estar autorizada por acordo diretamente com o trabalhador ou coletivo, com o respectivo sindicato da categoria.

NEGÓCIOS JURÍDICOS

Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei, fazendo com que o negociado prevaleça.

LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, passam a estar liberados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, devendo apenas seguir as normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora), disposição de condomínio e a lei trabalhista.

MENOR BUROCRACIA NA HORA DE OBTER ALVARÁS E LICENÇAS

A partir de agora, atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento, tais como as startups. O governo está para definir quais serão atividades de baixo risco, mas, caso já existam regras no estado ou no município com essa definição, a aplicação da nova lei já está valendo.

O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais, mas ainda não estabeleceu prazo.

FIM DO E-SOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que reune o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. O novo sistema, ainda em desenvolvimento passará a funcionar em janeiro.

MAIOR PROTEÇÃO AO EMPREENDEDOR

A Nova lei cria a figura do abuso regulatório, que impede o governo de criar regras que afetem a exploração da atividade econômica ou prejudiquem a concorrência. Agora, o governo está impedido de:

    – Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

    – Criar barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

    – Exigir especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;

    – Criar demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;

    – Impedir a livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS

A desconsideração da personalidade jurídica ficou mais difícil de ser configurada, pois, além de ser, a partir de agora, proibida a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa, o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

Somente em casos de intenção clara de fraude, os sócios poderão ter seu patrimônio pessoal usado para indenizações, encorajando o empresário a manter e expandir seus negócios, tendo, agora,  a certeza de que foi uma excelente ideia investir em seu projeto empresarial.

Com essa nova lei, que veio para ficar, podemos observar que há uma significativa desburocratização e redução de custos para o empreendedor, algo que já havia sido prometido pelo governo. A Lei da Liberdade econômica garante, além disso, maior segurança e recursos para que o empresário permaneça ileso de medidas prejudiciais da economia

OK! Mas e o Ronaldo? O que tem a ver???

Ronaldo Matheus Philippsen é o novo colaborador do GGAA e este é seu primeiro post!

Ronaldo é advogado (OAB/RS 115.388), com experiência em direito e processo do trabalho e recuperação dinamizada de créditos, graduado pela Universidade de Passo Fundo.

Bem vindo, Ronaldo!

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