Relações contratuais versus pandemia: ainda é tempo de renegociar?

11 de dezembro de 2020 Jandara Miotto dos Santos

Relações contratuais versus pandemia: ainda é tempo de renegociar?

Sabe-se que a classe empresarial sofreu muito e ainda absorve os grandes impactos financeiros e comerciais ocasionados pela pandemia do Covid-19. Entretanto, em análise ao panorama mundial, verifica-se que Brasil está em consistente processo de recuperação econômica, conforme inclusive assegurado pelo nosso Ministro e Economista Paulo Guedes.

Apesar da crescente retomada, muitas negociações e transações não puderam ser cumpridas até a data de hoje ou ficaram em “stand by” aguardando a melhora da economia, o que nos remete a atual e rotineira dúvidas dos empresários: ainda é possível renegociar?

Nesse panorama, sabe-se que os Instrumentos Contratuais são a formalização de acordo comercial firmado entre os contratantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sob determinadas condições, visando regulamentar os interesses e relações entre os envolvidos. Esse acordo é considerado um negócio jurídico e gera obrigações entre os envolvidos.

Os contratos possuem uma função social, sendo que, em hipótese alguma, podem servir como instrumento para práticas abusivas que prejudiquem uma das partes, terceiros, bens protegidos pela sociedade, ou garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal. Ocorre que, se respeitadas referidas garantias constitucionais, as cláusulas estabelecidas entre os signatários tornam-se vinculantes, tanto as que se referem a valores, prazos para pagamentos ou cumprimentos de obrigações acertadas.

Nesse viés, no que tange ao tema dos contratos, enquanto considerada instável a economia, entende-se que a relativização e, consequentemente, a renegociação, ainda é a melhor solução na iniciativa privada.

A cooperação entre os envolvidos, sempre embasados nos princípios da boa-fé, em tempos de crise, torna-se a melhor solução para manutenção dos negócios e fortalecimento na recuperação das empresas.

Caso não haja nenhum tipo de reconsideração ou reanálise dos negócios firmados, nem mesmo o judiciário apresentará soluções tempestivas ou adequadas, o que sem dúvidas resultaria em prejuízo financeiro e psicológico para qualquer das partes.

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