Incorporação imobiliária é o termo atribuído a atividade de construção e venda de edificações.
POR QUE INCORPORAR?
O incorporador pode adotar o chamado regime de afetação. Por este sistema, o bem que está sendo incorporado será afastado dos bens (patrimônio) do incorporado, ou seja, é a garantia para quem compra. Do contrário, o patrimônio de quem adquire unidades de uma construção está confundido com o patrimônio da própria construtora e proprietária do imóvel e, portanto, responde por eventuais dívidas que a construtora/incorporadora tenha, o que representa grave lesão ao adquirente. Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador e do número de registro da incorporação, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção. Vender apartamento sem incorporação é crime.
E SE NÃO INCORPORAR?
Quem vende imóvel sem incorporação está sujeito a multa de 50% do valor pago pelo adquirente, cobrável pela via executiva. Portanto, atente-se à incorporação do seu imóvel. A penalidade por ausência de incorporação é alta dada à sua importância. Exija-a.