GASTOS COM VEÍCULOS PODEM GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS

10 de setembro de 2020
10 de setembro de 2020 Artur Grando

GASTOS COM VEÍCULOS PODEM GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS

As despesas com veículos utilizados para transporte de funcionários e ferramentas, tais como manutenção e depreciação, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes, pode gerar créditos de PIS e Cofins.

  • O fundamento: tais despesas são consideradas insumos essenciais para a realização da atividade fim da empresa.

Entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB): a Solução de Consulta COSIT n.º 18 expressou o o entendimento acima. Entretanto, sua interpretação é mais restritiva quanto ao reconhecimento do crédito para varejistas.

Contudo, ainda, a jurisprudência tem entendimento mais abrangente do que a RFB. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça – STJ – expressou que todos os bens essenciais ao trabalho são considerados insumos geradores de créditos tributários.

A análise da essencialidade das despesas com veículos no caso concreto será o fator determinante para o reconhecimento ou não de tais gastos como geradores de créditos de PIS e Cofins.

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