As despesas com veículos utilizados para transporte de funcionários e ferramentas, tais como manutenção e depreciação, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes, pode gerar créditos de PIS e Cofins.
- O fundamento: tais despesas são consideradas insumos essenciais para a realização da atividade fim da empresa.
Entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB): a Solução de Consulta COSIT n.º 18 expressou o o entendimento acima. Entretanto, sua interpretação é mais restritiva quanto ao reconhecimento do crédito para varejistas.
Contudo, ainda, a jurisprudência tem entendimento mais abrangente do que a RFB. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça – STJ – expressou que todos os bens essenciais ao trabalho são considerados insumos geradores de créditos tributários.
A análise da essencialidade das despesas com veículos no caso concreto será o fator determinante para o reconhecimento ou não de tais gastos como geradores de créditos de PIS e Cofins.