Você juntou suas economias e comprou um imóvel comercial para alugá-lo e receber uma renda mensal, que ajude nas despesas mensais, garanta seu sustento, ou mesmo a tão merecida aposentadoria.
Mas, ainda mais em tempo de pandemia, o locador não conseguiu pagar o aluguel. Apesar de ficar apreensivo por não ter recebido o aluguel mensal, você pensa: estou tranquilo, meu contrato tem o fiador que vai pagar a dívida. Você liga para o fiador e recebe a resposta: eu só tenho o imóvel onde eu moro e não vou pagar essa conta.
Pois é. Uma lei lá do ano de 1990 diz que é possível, sim, penhorar o imóvel que o fiador mora, para você receber a dívida. Essa possibilidade somente existe na fiança em contrato de locação.
Porém, o STF decidiu que realmente não é possível penhorar o imóvel de residência do fiador na locação comercial.
O que fazer agora? É necessário que os locadores ou as imobiliárias tenham o cuidado de, no contrato de locação comercial, não aceitar fiador que tenha somente um bem imóvel.
Para locações comerciais que já existam, há possibilidade de exigir do locador novos fiadores que realmente garantam a locação.
É necessário estar atendo às mudanças legais que podem beneficiar ou prejudicar seu patrimônio, e nós do GGAA fazemos isso.