A exploração ilegal de Sementes protegidas ou certificadas — também conhecida como pirataria de Sementes — causa prejuízo astronômico para a pesquisa e desenvolvimento de novas cultivares. Porém, os maiores prejudicados são a população humana, o meio ambiente e, nitidamente, o produtor de semente pirata, pois a conta não fecha para este.
Obtentoras de cultivares investem milhões de reais em pesquisa no desenvolvimento de cultivares mais resistentes, produtivas e que necessitem de menos agrotóxicos. Uma única cultivares lançada no mercado requer uma década de pesquisa e é resultado de uma seleção com milhares de candidatas.
O tema é regulado, em especial, pelas seguintes normas:
- Lei de Proteção de Cultivares: Lei 9.456/1997
- Regulamento da LPC: Dec. 2.366/1997
- Lei de Sementes e Mudas: Lei 10.711/2003
- Regulamento da Lei de Sementes: Dec. 10.586/2020
- Instruções Normativas
As severas consequências jurídicas da pirataria de Sementes são as seguintes, mas não se limitam às mesmas:
- Multa de 20% do valor de mercado das Sementes destinada à obtentora (art. 37, LPC) – Reincidência = multa em dobro
- Apreensão das Sementes e destinação para fins de reforma agrária (art. 43, L.10.711)
- Multa de 250% do valor de mercado das Sementes destinada ao M.A.P.A. (art. 43, L.10.711)
- Indenização: Danos emergentes
- Indenização: Lucros cessantes (Venda frustrada + Royalties)
- Indenização: Danos Morais aos pesquisadores
- Reembolso de custas processuais, perícias e diligências
- Pagamento de honorários sucumbenciais em processos
- Retratações públicas
- Processo crime: violação de direitos autorais e conexos (Código Penal)
Pirataria não compensa!